O Projeto de Lei (PL) 752/24, em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , dos gastos relacionados à aquisição de equipamentos destinados à geração de energia elétrica por fontes renováveis.
Esta medida tem como objetivo promover a utilização de fontes limpas e sustentáveis de energia, alinhando-se aos esforços globais de mitigação das mudanças climáticas e fomentando o desenvolvimento de uma matriz energética mais diversificada e ambientalmente responsável.
Principais pontos do projeto:
- Dedução de gastos: os contribuintes poderão deduzir os gastos com equipamentos para geração de energia renovável, limitados a 8% dos rendimentos, na base de cálculo do IRPF. Esta medida busca incentivar investimentos em tecnologias que contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa e para a preservação do meio ambiente;
- Alterações na legislação: o projeto propõe alterações na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, para incluir essa nova modalidade de dedução;
- Benefícios ambientais e sociais: segundo o autor da proposta, deputado Átila Lins (PSD-AM), a medida tem o potencial de impulsionar a produção descentralizada de energia limpa, trazendo benefícios significativos para o meio ambiente, a economia e a sociedade.
O projeto seguirá tramitação nas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Portal Contábeis