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Tributário

Imposto do Pecado: veja itens que terão incidência do Imposto Seletivo

A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada nesta quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados, manteve o Imposto Seletivo (IS) para uma série de setores, de montadoras de automóveis à mineração de carvão. Isso significa que seus produtos poderão pagar mais imposto que a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, previsto em 26,5%.

O Imposto Seletivo, apelidado como Imposto do Pecado, foi aprovado no texto da reforma tributária para tributar itens que prejudicam à saúde e o meio ambiente e que são amplamente consumidos no Brasil. 

A princípio, a expectativa era que fossem taxados itens como bebidas alcóolicas, cigarros e alguns outros produtos, mas o IS já foi estendido para outras áreas e isentou outras, causando grande conflito na aprovação da reforma.

Um dos principais pontos polêmicos da aprovação da reforma tributária foi a exclusão de armas e munições do “imposto do pecado”, mas a inclusão de carvão mineral como item a ser tributado pelo Imposto Seletivo. Antes, apenas “bens minerais” eram citados como tributáveis, o que gerou dúvidas dos setores.

A alíquota do Imposto Seletivo incidente sobre minérios de ferro e seus concentrados será fixada em até 0,25%. O setor de petróleo e gás também foi incluído na tributação maior com a mesma alíquota, abaixo do 1% previsto anteriormente.

Sobretaxa para todos os carros

O texto aprovado da reforma tributária ainda estabelece que veículos, inclusive elétricos, fiquem dentro do Imposto Seletivo. Nesse caso, as alíquotas serão reduzidas ou aumentadas de acordo com a potência, a eficiência energética, o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono e a densidade tecnológica, devendo ser reduzidas a zero quando atenderem a critérios de sustentabilidade ambiental ou se forem destinados a taxistas e pessoas com deficiência.

Também ficaram dentro do imposto do pecado embarcações e aeronaves; produtos de fumo; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos (qualquer tipo de jogos de azar, inclusive bets) e fantasy sport (esportes eletrônicos).

No setor de energia, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) criticou a inclusão de petróleo e gás na lista de produtos sobretaxados. Segundo o presidente da instituição, Roberto Ardenghy, a inclusão do petróleo no Imposto Seletivo pode gerar inflação, já que fontes de energia como os combustíveis de origem fóssil formam um custo que faz parte de toda a cadeia produtiva. 

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) também acredita que a incidência do Imposto Seletivo sobre a indústria extrativista afetará diretamente a indústria nacional frente aos concorrentes externos, impactando a competitividade e a balança comercial do país.

Para a associação, haverá impacto nas exportações. Lembrou ainda, em nota, que a atividade mineral já paga taxas para compensar o impacto ambiental.

“O setor da mineração já tem uma carga excessiva de tributos e encargos, que, em 2023, somaram R$ 85,6 bilhões”, afirmou um comunicado do Ibram.

Conflito na origem

A entidade avalia que o “imposto do pecado” tem conflito na origem, uma vez que sua aplicação é voltada a reduzir o consumo do produto final destinado aos consumidores, mas, no caso do setor mineral, a cobrança é gerada na matéria-prima de diversas cadeias produtivas.

Na indústria automobilística, o presidente da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), Ricardo Basto, considera um “equívoco” a inclusão da categoria no “imposto do pecado”. Segundo ele, os carros elétricos e híbridos beneficiam o meio ambiente e a saúde da população. Ele diz que “a eletrificação não faz mal nem à saúde e nem ao meio ambiente”.

Com informações O Globo

Fonte: Portal Contábeis