Tributário

Incidência de IR e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras será julgado pelo STJ

Um novo julgamento será feito no Supremo Tribunal Federal (STJ) para decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras.

Hoje, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada.

Estão suspensas todas as tramitações no Brasil referentes ao tema. Isso porque, o STJ definiu a pauta como repetitiva, ou seja, visando evitar divergência de decisões. Quando os ministros definirem qual o entendimento jurídico, será aplicado para todos os casos pendentes e futuros que tratarem do assunto.

Há uma próxima sessão marcada para 21 de setembro, mas não se sabe se a pauta será julgada na ocasião.

A discussão já chegou a ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que assunto não é constitucional, cabendo ao STJ dar a palavra final sobre a natureza desse ajuste monetário.

“É uma decisão que pode aliviar os contribuintes ou, de outro lado, assegurar a manutenção de receitas tributárias para a União”, explica o sócio do escritório Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia.

Se a Corte entender que essa atualização gera acréscimo patrimonial para os titulares, a decisão tenderá a ser desfavorável para os contribuintes, sendo permitida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela.

Se considerarem que a atualização monetária dessas aplicações não gera receita extra, mas apenas a recomposição do poder de compra pela inflação, a tendência é que o tribunal decida que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o acréscimo.

Uma definição favorável para os contribuintes deve promover certo alívio, principalmente para as empresas. Com a inflação em patamares elevados, a retirada desse rendimento da base de cálculo dos impostos reduz a tributação das receitas financeiras.

Jantalia também chama a atenção para outro efeito potencial, caso a decisão confirme a não incidência, que é a atração de investidores para o País. 

“Uma decisão do STJ em favor tende a levar a uma desoneração dos investimentos, o que, a depender do caso e do investidor, pode até mesmo contribuir para atrair mais investimentos no mercado financeiro brasileiro”, afirma.

Como o STF já definiu recentemente contra a tributação do valor relativo à Selic, nos casos de repetição de indébito fiscal (quando há restituição de valores indevidamente recolhidos ao Fisco), o tributarista do GBA Advogados Associados, Eduardo Galvão, acredita ser possível que o STJ siga esse mesmo entendimento. 

“A correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição da perda do valor da moeda pela inflação”, pontua o advogado.

Fonte: com informações do Estadão

Fonte: Portal Contábeis