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INPI: regras para acelerar pedido de patente avançam

Na última quinta-feira (18), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.210/2022, que propõe mudanças nas solicitações e análises de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 

O texto, que recebeu uma versão revisada do senador Jaques Wagner (PT-BA), seguirá agora para análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O PL 2.210/2022 propõe ajustes no Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para se alinhar com o Protocolo de Madri, um acordo internacional de 1989 que trata do registro de marcas em mais de 120 países. 

Novas regras para os pedidos de patentes

De acordo com o projeto, o pedido de patente poderá ser feito em português, mas os documentos adicionais poderão ser apresentados em língua estrangeira, desde que acompanhados de uma tradução simples para o português, a ser entregue em até 60 dias.

Além disso, o INPI poderá utilizar pareceres de escritórios de patentes estrangeiros e de organizações internacionais ou regionais durante a análise técnica. 

O projeto também flexibiliza a necessidade de um procurador residente no Brasil para solicitações de patentes feitas por residentes no exterior, desde que haja acordos internacionais que não exijam essa obrigação.

Caso haja disputas legais relacionadas ao pedido de patente e seja necessário um procurador no país, o INPI notificará o solicitante por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. 

O solicitante terá então que designar um procurador para dar continuidade ao processo. Atualmente, o INPI envia uma carta rogatória para esse fim, um procedimento considerado caro e demorado.

Pedido provisório de patente

O PL 2.210/2022 também prevê a possibilidade de um pedido provisório de patente para interessados que ainda não possuam todas as informações necessárias para um pedido definitivo. 

O senador Jaques Wagner ampliou o prazo originalmente proposto pela Câmara dos Deputados para converter o pedido provisório em definitivo, passando de 12 para 36 meses. 

O relator também incluiu uma disposição que permite ao solicitante modificar o pedido até o início da análise técnica pelo INPI.

Fonte: Portal Contábeis