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Tributário

INSS: como o MEI, autônomo e desempregado pode contribuir?

Os prestadores de serviços que não possuem carteira assinada, ou seja, está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio, são obrigados a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

De acordo com o órgão, esse tipo de trabalhador se enquadra na categoria de contribuinte obrigatório e deve pagar contribuições mensais sobre a renda do trabalho, em que o percentual varia conforme a categoria, podendo responder até por sonegação fiscal.

Enquanto isso, aquela pessoa que não trabalha, mas tem fontes de renda pode contribuir com o INSS, porém de forma facultativa.

Assim, cabe ao trabalhador, na maioria dos casos, se cadastrar no INSS, emitir a Guia da Previdência Social (GPS), além de quitar o valor para ter direito a benefícios.

Enquanto isso, a exceção serve para o profissional que presta serviços para uma empresa, mas não tem vínculo empregatício com ela, sendo de responsabilidade do empregador repassar a quantia ao governo.

Vale destacar que o pagamento é importante para manter a condição de segurado e ter acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Contribuição

O contribuinte deve fazer o  pagamento ao INSS por conta própria. Assim, aqueles que trabalham de maneira individual, os segurados especiais e segurados facultativos devem abrir o cadastro no INSS e será necessário ter um número de Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). 

Além disso, a pessoa também pode optar pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Número de Identificação Social (NIS).

Caso não tenha esses documentos, a pessoa pode pedir no site ou aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social com documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência para solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Na inscrição, o INSS poderá pedir uma comprovação ao trabalhador de que ele exerce atividade remunerada.

É importante informar que os documentos variam conforme a profissão. 

Além disso, outro ponto essencial é saber qual a categoria do trabalhador, definir se o pagamento será mensal ou trimestral, escolher o plano e o valor de contribuição, emitir a GPS, bem como pagar ao INSS até o vencimento.

Para aqueles que são MEIs, a solicitação deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, preenchendo os dados que serão enviados ao Cnis. 

Para comprovar, basta acessar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis