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INSS: quem pode receber o pagamento em caso de morte do beneficiário?

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social têm direito ao pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Esses valores residuais são gerados quando o titular falece antes da data do pagamento do benefício, correspondendo à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Procedimento para solicitação:

  1. Dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão os valores residuais junto com o pagamento regular da pensão, mediante solicitação;
  2. Dependentes não recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais devem apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para atender à solicitação. O requerimento pode ser feito online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentos necessários:

Do segurado falecido:

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito.

Dos dependentes:

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS) ;
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (se não recebendo pensão por morte).

Do representante legal:

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

Classificação de dependentes

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave.

Os dependentes de mesma classe competem em igualdade, com a comprovação de dependência de uma classe excluindo as demais, respeitando a ordem estabelecida.

Esta medida busca assegurar o direito dos beneficiários e simplificar o processo de solicitação de valores residuais da Previdência Social.

Fonte: Portal Contábeis