Os cidadãos já podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2024.
O prazo para solicitação varia de acordo com cada município. Por isso, é importante verificar as regras de cada localidade.
O benefício pode ser concedido para quem se enquadrar nos seguintes critérios:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, cuja idade ultrapassa os 60 anos;
- Aposentados por invalidez permanente, mediante laudo emitido pelo órgão oficial de previdência;
- Indivíduos portadores de deficiências físicas ou mentais, ou acometidos por doenças graves (conforme a Lei Federal 7.713/1998), comprovadas por atestado médico;
- Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (LOAS).
É importante ressaltar que o cidadão não pode ter rendimentos mensais superiores a dois salários mínimos, nem ser proprietário de outro imóvel além daquele em que reside.
Além disso, a solicitação de isenção do IPTU não é válida para aqueles que possuem outra fonte de renda ou registro empresarial em seu nome.
Como solicitar a isenção do IPTU?
Aqueles que se enquadram nos critérios e desejam pleitear o benefício devem preencher um formulário de requerimento, disponível no setor de tributação da Prefeitura. Uma vez preenchido, o requerimento deve ser entregue, acompanhado dos seguintes documentos (cópia e original):
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos do INSS ou Declaração de Imposto de Renda;
- Matrícula ou escritura do imóvel, ou outro documento que comprove a titularidade;
- IPTU ou ficha cadastral;
- Laudo médico (emitido por órgão oficial de saúde, no caso de doença);
- Laudo detalhado da previdência (no caso de invalidez).
Os interessados devem protocolar o requerimento anualmente, mesmo que já o tenham solicitado em anos anteriores, já que a validade do benefício é anual.
Fonte: Portal Contábeis