Para muitos microempreendedores individuais (MEI) , a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão. Afinal, como determinar se você, como pessoa física do MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda? Vamos esclarecer isso de forma clara e simples.
Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do seu rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta.
O rendimento tributável é calculado deduzindo-se o valor isento, conforme a tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI. Essa tabela varia de acordo com a atividade:
- 32% para prestadores de serviço;
- 16% para empresas de transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se uma empresa MEI faturou R$ 80.000,00 (oitenta mil), o valor de isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.
Além do valor da isenção, também é necessário considerar e abater as despesas. A fórmula para calcular o rendimento tributável pode ser compreendida da seguinte forma:
Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas
Suponhamos que uma MEI teve um faturamento anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas de R$ 19.000,00. O cálculo seria:
Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00
Agora, como esse valor será lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ?
O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.
Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI.
Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.
Qual o prazo para declaração do MEI?
De acordo com o portal do Governo Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024. Essa data não deve ser esquecida para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.
Multa em razão de atraso na entrega do MEI
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Fonte: Alves Consultor
Fonte: Portal Contábeis