Com a proximidade da temporada de declaração do Imposto de Renda 2024, o brasileiro recorre mais ao especialista para tirar dúvidas e facilitar o processo de prestação de contas com o Leão. Segundo um levantamento realizado pelo GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, as demandas por serviços de Contador aumentaram cerca de 46% só em fevereiro deste ano, quando comparado com o mesmo período de 2023.
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio. É importante lembrar que, para efetuar a declaração do IR 2024, o contribuinte deve fornecer os dados referentes a 2023.
A contador cadastrada no GetNinjas, Nádia Nunes Coitinho, esclarece sobre as atualizações mais recentes e sugere as melhores práticas para simplificar o procedimento de declaração do IR.
Nos anos anteriores, o teto para a isenção da alíquota era de R$ 1.903. Com a atualização, essa faixa aumentou para R$ 2.112. Além disso, com essa alteração de 2024, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do salário mínimo de 2023, de R$ 1.320. Isso significa que brasileiros que receberam esse valor também estão isentos de pagar o imposto referente a 2023.
Sobre as mudanças anunciadas pelo governo federal no início do ano, Nádia esclarece que elas visam corrigir o limite de isenção com base no novo salário mínimo de 2024. No entanto, essas alterações só afetarão a declaração de 2025, não a deste ano.
“A Medida Provisória (MP) 1.206/2024 anunciada no início do ano pelo Governo Federal é uma correção de isenção com base no novo salário mínimo de 2024, que aumenta o teto para R$ 2.824 e torna os contribuintes isentos. Essa nova política do IR 2024 se aplica à renda deste exercício fiscal em andamento, ou seja, as alterações anunciadas pelo governo federal em 2024 só serão aplicadas na declaração de 2025”, explica Nádia.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
Para quem está se perguntando se precisa ou não declarar o IRPF 2024, a regra é clara:
- Contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 anuais em rendimentos tributáveis ao longo de 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Pessoas que movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000; tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- Ou são estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
“Mas é bom estar em alerta. Porque mesmo se a pessoa ganhou anualmente menos de R$ 30.639,90, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido. Caso não faça a declaração, seu CPF poderá ficar suspenso”, explica a especialista. Além disso, ela elenca 4 dicas para facilitar o processo.
- Organize os documentos: Separe todos os documentos necessários, como informes de rendimento, documentos dos bens a declarar (imóveis, veículos) e documentos relacionados à atividade empresarial, se aplicável.
- Guarde notas fiscais e comprovantes: Tenha em mãos todas as notas fiscais, recibos de consultas médicas, exames e despesas dos dependentes, como recibo de pagamento de escola para os menores de idade.
- Atenção aos detalhes: Certifique-se de ter documentos que comprovem todas as informações declaradas, para evitar complicações em uma eventual malha fina.
- Declaração com dependentes e cônjuges: Mantenha os documentos organizados dos dependentes, incluindo despesas dedutíveis, como pagamentos de escola e plano de saúde.
Fonte: getninjas
Fonte: Portal Contábeis