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Tributário

IR: Receita fará live sobre destinação a projetos sociais e culturais

A Receita Federal realiza nesta terça-feira (21), às 14h30, uma live nacional sobre a Campanha Eu Sou Cidadão Solidário, que busca apresentar e incentivar a destinação do Imposto de Renda (IR), realizada tanto pelos cidadãos, quanto pelas empresas. 

O foco desta live vai ser a destinação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que pode ser feita, inclusive, na própria declaração anual.

A destinação é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. 

A live vai contar com a participação de dois servidores que fazem parte da equipe nacional de cidadania fiscal: Sérgio Mascarenhas Santos, da Receita Federal em Minas Gerais, e Marcos Gregório Borges, de São Paulo.

O que é a destinação de Imposto de Renda

A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o cidadão ou a empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, o cidadão pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • Projetos de produção audiovisual;
  • Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 1 de janeiro de 2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, a pessoa poderá destinara até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido.

Destinação como pessoa jurídica

Se a empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

Para acessar a live, clique aqui 

Com informações Gov.br

Fonte: Portal Contábeis