Chegada a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR), surge a necessidade de entender os detalhes da prestação de contas financeiras, especialmente quando se trata de investimentos, entre os quais se destaca a Previdência Privada. Longe de ser um mero procedimento burocrático, a declaração correta desses investimentos torna-se fundamental para evitar problemas futuros com o Fisco.
A Previdência Privada divide-se em duas vertentes principais: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Cada um deles possui suas próprias especificidades tributárias e modalidades de prestação de contas, o que demanda uma compreensão aprofundada por parte do investidor.
O PGBL
No universo do PGBL, a atratividade se encontra na possibilidade de abater até 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda subsequente. No entanto, este benefício vem acompanhado de uma contrapartida. No momento do resgate, o tributo incidirá sobre a totalidade do montante investido, incluindo os rendimentos. Essa característica faz do PGBL uma opção especialmente vantajosa para os declarantes que optam pelo modelo completo do IR e buscam ampliar suas deduções fiscais.
O VGBL
Por outro lado, o VGBL assemelha-se mais a um seguro de vida do que a uma previdência propriamente dita. Neste caso, não há espaço para deduções fiscais, mas, em compensação, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total investido. Essa característica torna o VGBL uma escolha comum entre os contribuintes que optam pela declaração simplificada do IR.
Obrigatoriedade da declaração
Ao entender o funcionamento da Previdência e as implicações fiscais, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade da declaração do IR para quem investe nesse recurso. A resposta é que nem sempre é obrigatório. Ter um plano de Previdência Privada não automaticamente exige a declaração do IR. A exigência de prestar contas ao Fisco varia conforme a renda, o patrimônio e outros fatores individuais. A determinação da necessidade de declaração considera diversos critérios. Por exemplo, ter renda superior à faixa de isenção é um dos requisitos. Alguns exemplos de obrigatoriedade de declaração em 2024 incluem:
- Rendimentos a partir de R$ 30.639,90em 2023.
- Receber mais de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis retidos exclusivamente na fonte.
- Realizar operações na bolsa de valores totalizando mais de R$ 40.000.
- Possuir bens (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023.
- Receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 proveniente de atividade rural.
- Mudança para o Brasil em 2023, permanecendo no país até 31 de dezembro de 2023.
Portanto, é necessário avaliar esses critérios para determinar a obrigatoriedade da declaração.
Como declarar o plano PGBL no Imposto de Renda?
Caso a obrigatoriedade se faça presente, é essencial compreender os passos necessários para declarar corretamente cada tipo de plano. Para declarar o plano PGBL no Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:
- Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal no site oficial;
- Acesse a seção “Pagamentos Efetuados” e insira o valor das contribuições na ficha correspondente;
- Utilize o código “36 – Previdência Complementar” para declarar o PGBL;
- Se houver contribuições para entidades de previdência complementar conforme o § 15 do art. 40 da CF/1988, utilize o código “37”;
- Insira seu nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano;
- No informe de rendimentos, verifique o total de contribuições para o PGBL e informe-o no campo “Valor pago”, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual;
- Se as contribuições excederem o limite, informe o valor restante em “Parcela não dedutível”.
Se não houve resgates durante o ano ou se não houve contribuições, não é necessário declarar nada adicionalmente.
Como declarar o plano VGBL
O VGBL, ao contrário de outros planos, não permite deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, sendo mais vantajoso para quem opta pela declaração simplificada. Além disso, é considerado uma aplicação financeira e deve ser declarado como tal. Para incluí-lo na declaração, siga estes passos:
- Na seção “Bens e Direitos”, escolha a opção “99 — Outros Bens e Direitos” e o código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”;
- Indique se o ativo pertence ao declarante (“Titular”) ou ao dependente na declaração (“Dependente”), especificando a quem pertence o ativo;
- Selecione a localização como “105 — Brasil” e insira o CNPJ da seguradora ou entidade de Previdência responsável pelo plano;
- No campo “Discriminação”, inclua o nome da seguradora ou entidade de Previdência, juntamente com o número de certificado do VGBL;
- Preencha os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” de acordo com as informações do informe de rendimentos, considerando apenas o saldo nominal, ou seja, o valor acumulado com os depósitos, sem incluir a rentabilidade.
Certifique-se de utilizar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira para garantir a precisão das informações.
Como declarar a Previdência em casos de resgates?
Resgate de PGBL e VGBL utilizando a tabela regressiva
A tributação pela tabela regressiva na Previdência implica em alíquotas decrescentes conforme o tempo de investimento. Essa opção é ideal para investidores que aplicam quantias significativas ou planejam manter o investimento por longos períodos.
As alíquotas seguem o seguinte padrão, de acordo com o prazo de acumulação:
- Até 2 anos: 35%
- De 2 até 4 anos: 30%
- De 4 até 6 anos: 25%
- De 6 até 8 anos: 20%
- De 8 até 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%
Para declarar, siga estes passos:
- Na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione “Novo”;
- Escolha “06 — Rendimentos de aplicações financeiras” no campo “Tipo de Rendimento”;
- Indique se o plano pertence ao titular ou dependente na declaração, inserindo o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo plano;
- Informe o valor total dos resgates realizados. No PGBL, declare o total do resgate. No VGBL, apenas a rentabilidade.
Resgate de PGBL e VGBL utilizando a tabela progressiva
Optar pela tributação progressiva é uma alternativa disponível aos investidores. Nesse cenário, a alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com o montante acumulado no investimento.
Essa abordagem é atraente para aqueles que lidam com valores menores ou não têm intenção de manter o investimento por longos períodos.
As alíquotas são determinadas conforme as faixas de renda, seguindo este padrão:
- 1ª faixa de renda: Isento
- 2ª faixa de renda: 7,5%
- 3ª faixa de renda: 15%
- 4ª faixa de renda: 22,5%
- 5ª faixa de renda: 27,5%
Destaca-se que a retenção na fonte é de 15%, com ajustes após a declaração. O preenchimento do documento requer os seguintes passos:
- Acesse a seção “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”;
- Selecione “Novo” e forneça o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Complete os campos “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” e “Imposto retido na fonte” com os dados do informe de rendimentos. No PGBL, declare o total do resgate; no VGBL, apenas a rentabilidade obtida;
- No PGBL, informe as contribuições e os resgates realizados nos anos correspondentes; no VGBL, os resgates e o saldo do plano na ficha “Bens e Direitos”.
Além da acumulação de patrimônio, é essencial considerar a declaração dos resgates efetuados durante o ano fiscal. Tanto o PGBL quanto o VGBL são tributados de acordo com a tabela regressiva ou progressiva, cada qual com suas alíquotas e procedimentos específicos, demandando uma atenção minuciosa por parte do contribuinte.
Consequências da omissão
É fundamental compreender as consequências da omissão ou declaração incorreta no prazo estipulado. As pessoas que fazem a declaração de maneira equivocada, não declaram ou não conseguem regularizá-la no prazo podem ter dores de cabeça no futuro. Isso porque o procedimento serve para manter a base de dados do Governo Federal sobre os rendimentos da população e as mudanças no patrimônio. Restrições ao CPF, multas e até sanções judiciais podem ser impostas aos contribuintes que não cumprirem suas obrigações fiscais, tornando o cumprimento correto e pontual da declaração do Imposto de Renda uma questão de interesse próprio e responsabilidade cívica.
Em síntese, a declaração da Previdência Privada no Imposto de Renda é mais do que um simples ato administrativo: é uma medida de proteção e conformidade fiscal que deve ser encarada com a devida seriedade e diligência. Ao entender os detalhes desse processo, o contribuinte não apenas evita transtornos futuros, mas também reforça a integridade do sistema tributário como um todo.
Fonte: Portal Contábeis