Para os contribuintes que se preparam para realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, há pontos cruciais a considerar, especialmente no que diz respeito à inclusão de informações sobre contas correntes.
Contrariando uma possível percepção generalizada, ter uma conta corrente bancária não automaticamente implica a obrigatoriedade de declarar o IR. A Receita Federal estipula critérios específicos de isenção que devem ser levados em conta.
A temporada de declaração deste ano teve início em 15 de março e se estende até 31 de maio, oferecendo aos contribuintes um prazo adequado para organizar seus documentos e informações financeiras.
Passo a passo para declarar conta corrente:
- Acesse o programa oficial de declaração do Imposto de Renda;
- Navegue até a aba “Bens e direitos”;
- Inicie uma nova declaração e selecione o código correspondente: “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”;
- Indique se a conta pertence ao titular ou a algum dependente, se aplicável, fornecendo nome e CPF conforme necessário;
- Preencha os campos com os valores referentes à situação em 31/12/2022 e 31/12/2023, lembrando-se de deixar em branco o campo de 2022 caso a conta tenha sido aberta no ano seguinte;
- Finalize a declaração após revisão dos dados.
É fundamental ressaltar que esse processo deve ser realizado para todas as contas correntes em posse do contribuinte.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória para indivíduos que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Intenção de compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com valores acima de R$ 40 mil;
- Posse ou propriedade de bens que ultrapassam R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Mudança para a condição de residente no Brasil;
- Opção pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
É válido destacar que dependentes incluídos na declaração de outra pessoa não precisam efetuar uma declaração própria. Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar conjuntamente, desde que todas as informações financeiras sejam incluídas pelo titular.
Fonte: Portal Contábeis