Tributário

IRPF: entenda a mudança na declaração de criptoativos

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal em relação às novas regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 estão as declarações de criptoativos.

Os investidores que se enquadram nas regras para a declaração de operações devem detalhar o tipo de criptomoeda que negociaram. 

Ao escolher entre altcoins – moedas digitais alternativas ao bitcoin – e stablecoins, será necessário especificar qual criptomoeda em particular foi negociada, como ether, XRP, USDT, USDC, BTG Dol, matic ou sol. 

A Receita Federal esclarece que essa alteração é meramente uma especificação adicional na declaração, semelhante ao que já ocorre ao declarar investimentos e lucros com ações.

“A exigência de detalhamento de informações sobre criptoativos no Imposto de Renda é emblemática de uma tendência global de maior regulação sobre o setor”, explica o consultor jurídico Luiz Felipe Baggio, especialista em planejamento sucessório.

Outra mudança é que anteriormente os investidores estavam isentos de tributação para investimentos abaixo de R$ 35 mil, com uma alíquota variável entre 15% e 22,5% na venda, dependendo do valor da operação acima de R$ 35 mil.

Agora, todas as transações serão tributadas em 15%, independentemente do montante investido. Essa regra deve aumentar a carga tributária para os investidores.

Baggio explica que as mudanças também terão implicações significativas no planejamento sucessório.

“Os criptoativos podem ser utilizados para a transferência de riquezas entre países de maneira eficiente e, em alguns casos, menos onerosa se comparada aos métodos tradicionais”, explica.

Esse método é utilizado em planejamentos sucessórios que buscam otimizar a alocação de ativos em diferentes jurisdições para fins de proteção patrimonial, privacidade e eficiência fiscal.

De acordo com o especialista, a inclusão detalhada de criptoativos na declaração do Imposto de Renda serve como um lembrete da necessidade de um Planejamento Sucessório bem estruturado, que contemple não apenas os ativos tradicionais, mas também os digitais.

“O Planejamento Sucessório não deve ser visto apenas como um meio de transferir riquezas, mas sim como uma ferramenta compreensiva que envolve a gestão de riscos, otimização fiscal e a preservação do patrimônio no longo prazo”, conclui.

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Fonte: Portal Contábeis