Tributário

IRPF: quais investimentos e aplicações não incidem tributação?

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) devem informar todos os seus rendimentos recebidos durante o preenchimento da declaração e não somente os valores tributáveis, mas também aqueles investimentos e aplicações que não incidem IR – isso porque estar isento de tributação não quer dizer que não deve constar na declaração para o Fisco.

Não são todos os investimentos que estão isentos de tributação do IR – o que é um diferencial na hora de selecionar onde aplicar o seu dinheiro, mas aplicações como Caderneta de poupança, Letras hipotecárias, Letras de crédito do agronegócio (LCA), Letras de crédito imobiliário (LCI), Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e Debêntures de infraestrutura estão isentos do imposto.

Os investimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais que estão sujeitos à cobrança.

Além dos investimentos isentos, algumas aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte – é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Existem também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em cada mês, não for superior a R$ 20 mil.

Como declarar investimentos no IR?

Para declarar os investimentos o contribuinte deve ter em mãos:

  • Informes de rendimentos;
  • Documentos de compra e venda de participações societárias;
  • Notas de corretagem para operações na bolsa;
  • Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior.

Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Com informações IOB Notícias

Fonte: Portal Contábeis