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Tributário

IRRF deixará de ser exigido sobre compras de medicamentos

O Ministério da Saúde definiu que deixará de exigir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de empresas situadas no exterior que forneçam medicamentos, incluindo os de alto custo e outros produtos ao Brasil.

A mudança de posição do Ministério da Saúde veio depois de um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que orienta todos os órgãos de governo sobre o tema.

No parecer, a regra prevista no artigo 35 da Instrução Normativa (IN) 1.234 “não incide em todas as situações de remessas ao exterior, restringindo-se aos casos em que essas estejam associadas a uma prestação de serviço”.

A procuradoria aponta, no documento, que “não há previsão legal que permita a incidência do IRRF sobre remessas ao exterior decorrentes da aquisição de mercadorias estrangeiras”.

As retenções começaram no início do segundo semestre do ano a partir de um parecer da consultoria jurídica da pasta favorável à tributação. Com o novo entendimento, as farmacêuticas começaram a ir para a Justiça. De acordo com especialistas, não há base legal para a retenção.

Havia um temor no mercado de a tributação se espalhar para remessas de pagamento de qualquer importação de bens ou serviços contratados pela administração pública.

O Ministério da Saúde, em nota ao Valor Econômico, “esclarece que não está mais retendo o IRRF dos pagamentos realizados”. 

Além disso, o órgão acrescenta que “Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, surgiram dúvidas da equipe técnica da pasta sobre o dever de retenção e recolhimento do imposto, no caso de pagamento a pessoa jurídica sediada ou domiciliada no exterior, em virtude do fornecimento dos insumos objeto de contrato com ente público”.

Além disso, o Ministério diz estar comprometido a devolver para as empresas o que foi recolhido indevidamente. 

Conforme a nota, o Ministério diz que consultou a Receita Federal sobre os procedimentos que o fornecedor estrangeiro ou seu representante no Brasil deve adotar para reaver ou compensar os valores retidos.

Segundo o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, pelo menos oito empresas sofreram cobranças indevidas. 

Vale reforçar que, na prática, a retenção do imposto sobre as remessas de pagamento gera um aumento de custo nos contratos, conforme explicam advogados. A alíquota aplicada é de 15% ou de 25% se o fornecedor estiver em paraíso fiscal.

Para advogados que representam as farmacêuticas, além de impraticável pelo custo não previsto na fixação do preço do produto, a cobrança é ilegal.

A retenção, no Ministério da Saúde, passou a ser feita com o aval de um parecer da consultoria jurídica da pasta, assinado no mês de junho. Uma dúvida existia do Departamento de Logística em Saúde sobre a necessidade de recolhimento do imposto. 

A retenção do imposto vinha acontecendo no momento do pagamento ao fornecedor e, passou a ser feita com base na IN nº 1.234, de 2012, da Receita.

 

O artigo 35, parágrafo 1º, define que sobre o pagamento à pessoa jurídica domiciliada no exterior incidirá o IR na fonte a ser retido pelo órgão pagador.

Por meio de mandados de segurança, as empresas acabaram noticiando o Judiciário.

Lá,  pelo menos quatro liminares foram concedidas para suspender a exigência. Nelas, a Justiça Federal em Brasília entendeu que a IN é fundamentada em lei não tratante empresas domiciliadas no exterior, somente brasileiras.

Com a mudança de entendimento por parte do governo, advogados afirmam que as ações ajuizadas podem ser extintas se o único pedido foi para interromper a retenção.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis