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Tributário

IRRF: saiba como calcular na folha de pagamento

Calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos colaboradores é uma das obrigações mensais de quem fecha a folha de pagamento de uma empresa. 

Para isso, é preciso saber identificar qual funcionário deve ter esse imposto descontado do valor do salário e o valor correspondente. Confira como fazer.

IRRF

O IRRF é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). 

Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual. 

No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.

O cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros fatores. 

Além disso, deve estar presente no holerite dos colaboradores que trabalham sob o regime celetista, e ganham um salário acima de R$ 1.903,98.

Cálculo do IRRF no salário

Para calcular o IRRF, é necessário saber o salário bruto do colaborador, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos. Confira o passo a passo de como fazer.

Some os vencimentos

A soma dos vencimentos é a base e o primeiro passo para se chegar ao valor do IRRF. São todos os valores que são somados ao salário base do funcionário, ou seja, o valor que consta na sua carteira de trabalho e foi acertado em seu contrato de trabalho, mais os valores de descontos ou adicionais expressos em seu holerite. 

Nele, podem estar incluídos alguns itens como: descanso semanal remunerado (DSR), adicional noturno e horas extras. Todos esses adicionais, quando somados, formam o salário bruto do colaborador que serve como base de cálculo do INSS e IRRF. 

Desconte o valor do INSS

Com o valor dos vencimentos em mãos, o segundo passo é realizar o desconto do INSS.  

Para descobrir a porcentagem exata deste desconto, confira a seguir as faixas de contribuição para 2022. Todo ano, essa porcentagem é ajustada e uma nova tabela é divulgada pelo INSS.  

Feito o cálculo do INSS, a empresa já tem a base para calcular o IRRF. 

Desconte o valor do IRRF

Para fazer esse cálculo, é necessário olhar as faixas da tabela do IRRF, e verificar em qual linha o salário do colaborador se encontra. 

Após isso, calcule o valor da alíquota sobre o salário, e depois e subtraia a parcela a ser deduzida do imposto.

Quem é isento do IRRF?

Atualmente, todos os profissionais que possuem uma renda mensal de até R$ 1.903,00 não precisam contribuir para o IRRF.

Isso está expresso na tabela do imposto mencionada acima. Por isso ela é tão importante, e deve ser sempre usada como referência pelo departamento pessoal e RH da empresa no momento de calcular a folha de pagamento.

Agora sim, vamos a um exemplo de como calcular IRRF atualmente. 

Cálculo do IRRF em 2022

Para calcular o IRRF em 2022, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2022.

Além disso, itens como a quantidade de dependentes e de pensões alimentícias também incidem no valor IRRF. Vamos usar um exemplo para entender como calcular IRRF sobre salário passo a passo:

Imagine que um funcionário receba um salário bruto de R$ 3.000,00. Para esse valor, o desconto de INSS seguirá a faixa de 9% resultando no valor de R$ 269,00. 

Nesse caso a base do IRRF será de R$ 2.731,00 (3000-269). 

Agora, considere que este colaborador tenha um dependente legal e pague pensão alimentícia a ele, na tabela de IRRF, consta que o valor de um dependente é de R$ 189,59. Então, esse valor também deve ser descontado antes de partirmos pro cálculo do IRRF.   

Ao fazer todas as deduções, o valor final que servirá como base para o cálculo do IRRF será de R$ 2.541,41. A partir disso, basta verificar a tabela e identificar a faixa percentual que será descontada.

Nesse caso a faixa será de 7,50%. O cálculo ficará assim:

  • Salário: R$ 3.000,00 
  • Desconto do INSS: 9% = R$ 269,00
  • Dedução de dependentes: 189,59

Subtraia todos os valores: 

  • 3.000 – 269,00 – 189,59 = 2.541,41

Calcule o valor com a faixa de desconto correspondente:

  • 2.541,41 x 7,50 = 190,61

Subtraia do valor a parcela a ser deduzida de acordo com a faixa: 

  • 190,61 -142,80 (parcela a ser deduzida para a faixa) = R$ 47,81 valor do desconto do IRRF 

Valor final considerando todas as deduções:  3.000 – 269,00 – 47,81 = R$ 2.683,19

É um processo trabalhoso, que deve ser feito com extrema organização para que não haja erros. Lembrando que, o exemplo acima está considerando o salário base do colaborador sem outros descontos ou adicionais e apenas 1 dependente. 

Cálculo do IRRF no décimo terceiro

Outra questão muito importante sobre o IRRF é que seu desconto deve ser feito na segunda parcela do 13º salário, que corresponde a uma parcela a mais da remuneração dos colaboradores.

Normalmente, o décimo terceiro é pago entre os meses de novembro e dezembro aos funcionários. E a legislação trabalhista permite que as organizações concedam o valor de forma parcelada em até duas vezes, podendo ser depositado a partir de fevereiro.

De acordo com a Lei nº 4090, ele é um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, e  seu valor deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.

Isso faz com que o imposto de renda seja descontado no pagamento do 13º, e nesse caso, deve ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto, respeitando as deduções legais.

Cálculo do IRRF férias

Além de ser descontado do 13º salário, o valor do imposto de renda também é deduzido das férias dos colaboradores, caso o valor da remuneração de férias seja superior ao valor isento. 

Por isso, para calcular o IRRF sobre férias, é necessário tomar como base o total pago e deduzir os descontos permitidos.

Com informações do PontoTel

Fonte: Portal Contábeis