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Tributário

ISS: auditores fiscais são condenados por atos ilícitos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de quatro auditores fiscais acusados de receber propina de uma construtora para reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS) de empreendimentos e conceder outras vantagens ilícitas.

As penalidades incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período, perda da quantia recebida ilicitamente, de cerca de R$ 30 mil para cada auditor, além de multa civil correspondente ao triplo desse valor.

Improbidade administrativa

De acordo com o processo, após o recebimento da propina, que teria sido documentada em uma planilha criada pelos próprios auditores, os servidores expediram “Habite-se” – documento que garante que a construção da sua propriedade foi concluída com êxito – e certificado de quitação tributária em prazo muito menor que o de costume.

Além disso, o ISS foi recolhido com valor indevido para dois empreendimentos da construtora na capital paulista, com prejuízo superior a R$ 250 mil.

A relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou a conduta dolosa dos agentes públicos e da construtora, que também foi condenada por improbidade. 

“Não há vício de vontade na adesão à organização que fazia o pagamento dos fiscais. A construtora nem foi seduzida com promessas de benefícios a que não faria jus e nem foi achacada para pagar o que não devia. Os valores de impostos e taxas foram reduzidos pelos fiscais, que embolsaram parte dos valores.”

A magistrada também afastou a tese de que a construtora teria sido coagida pelos auditores fiscais, visto que não se trata de uma construtora pequena que poderia ter os negócios abalados pela demora ou negativa de emissão dos alvarás.

“Em nenhum momento, a empresa procurou os órgãos públicos para denúncia dos atos praticados. A empresa poderia pôr a descoberto os achaques depois da emissão do ‘Habite-se’, o que poderia comprovar que não compactuava com os fiscais.”

Assim, de acordo com a relatora, não há como negar a existência de dolo na conduta dos auditores fiscais, “que ocupavam cargos públicos e tinham plena ciência dos atos ilícitos que cometeram”. A decisão se deu por unanimidade. 

Fonte: Portal Contábeis