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Tributário

ITCMD: SP pode cobrar R$ 8 mi por doação

O Estado de São Paulo pode cobrar cerca de R$ 8 milhões em Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em relação à doação de automóveis.

Esse valor de R$ 8 milhões é resultado do cálculo feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento estadual (Sefaz-SP) na nova fase da “Operação Cruzamento”.

De acordo com o Sefaz-SP, ao todo, foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. 

Vale destacar que aquele contribuinte que não regularizar a situação deverá receber autuação fiscal e imposta multa de 100% do valor do imposto não recolhido.

Durante a “Operação Cruzamento”, primeiro foram verificadas doações de automóveis entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco, como entre pais e filhos. Além disso, verificou-se também casos em que o novo proprietário do veículo não possuía rendimentos declarados à Receita Federal que possibilitasse a compra.

Após isso, segundo a Sefaz, foi analisado se essa transferência de registro foi declarada ao Fisco paulista como uma doação, tornando obrigatório pagar o ITCMD. Lembrando que, no estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4%.

Diante dessa situação, mais de 3 mil contribuintes foram identificados pelo Fisco paulista e, consequentemente, notificados em junho.

Aqueles que foram notificados, precisam apresentar documentos que comprovem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro usado na transação. 

A Receita ofereceu uma alternativa em que por meio da autorregularização, uma denúncia espontânea, o contribuinte poderá quitar o imposto devido juros pelo atraso (mora), sem penalidade.

Dinheiro arrecadado

Cerca de 55% de notificados, conforme informou a Sefaz-SP, não tomaram qualquer providência, mas eles terão uma nova chance. 

Por essa falta de cumprimento com a obrigação, a Sefaz-SP diz que irá notificar novamente esses contribuintes para fazerem a autorregularização.

No mês de junho, outros 648 notificados apresentaram documentos comprovando a compra do automóvel com recursos do marido ou esposa, mas 624 já fizeram a autorregularização, gerando um total de R$ 3,8 milhões em ITCMD arrecadados.

“Já 291 contribuintes apresentaram documentos, mas não conseguiram demonstrar o pagamento do veículo ou a origem dos recursos utilizados”, diz a Sefaz-SP. 

Dessa forma, o prazo para recolher o ITCMD e comprovar que não houve doação é de 30 dias. Caso todos fizerem a autorregularização, cerca de R$ 1 milhão entrará nos cofres estaduais.

Regularização

O contribuinte que deseja regularizar a situação, deve:

  • Acessar o portal da Sefaz-SP;
  • Fazer a declaração do ITCMD (doação);
  • Pagamento correspondente, que pode ser parcelado em até 12 vezes.

O contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail [email protected] a argumentação. Além do pretexto, o mesmo deve enviar os documentos que comprovem que a transferência não foi gratuita e a origem do dinheiro usado para o pagamento.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis