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Trabalhista

Justiça condena McDonald’s por trabalho em funções perigosas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a franqueadora no Brasil do McDonald’s, Arcos Dourados, a pagar R$ 2 milhões por empregar menores de idade em funções perigosas. 

De acordo com a decisão, a companhia usava adolescentes para operar chapas e fritadeiras e deve realocar os funcionários.

Além do trabalho feito na cozinha pelos funcionários, atividades como a coleta de lixo e resíduos e a limpeza de banheiros e vestiários foram proibidas pelos ministros da Corte.

Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o McDonald’s Brasil afirmou que “a decisão em questão não é definitiva e a empresa apresentará os recursos cabíveis. Reitera seu compromisso de respeito e de total cumprimento da legislação trabalhista vigente”.

A condenação reverte decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que tinha isentado a companhia. 

Ao TRT-PR, a Arcos Dourados declarou que fornecia equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, protegendo-os contra queimaduras durante a operação dos equipamentos.

Além da exposição a trabalho insalubre de alto risco aos funcionários, o valor da indenização considera danos morais coletivos causados pela rede.

A Arcos Dourados tem até 15 dias para cumprir a decisão, a qual é passível de recurso.

Partiu do Ministério Público do Trabalho do Paraná, com apoio da Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que atuou como assistente da Procuradoria, a ação de levar o processo ao TST.

De acordo com a Contratuh, representante dos trabalhadores do segmento de fast food no Brasil, o risco dos menores de idade sofrerem queimaduras foi comprovado após visita do juiz Paulo José de Oliveira de Nadai, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. 

O magistrado compareceu a estabelecimentos denunciados, segundo a confederação.

De acordo com o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , menores de idade com 16 e 17 anos podem trabalhar, porém não em locais ou serviços perigosos ou insalubres, de acordo com o artigo 405. 

Além disso, os menores também não podem trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis