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Trabalhista

Licença-menstrual: PL para funcionárias públicas oferece afastamento

Na última quinta-feira (22), a Câmara Legislativa do Distrito Federal retomou um projeto de lei (PL) para a licença menstrual que, agora, segue para promulgação.

Conforme citado no projeto, as servidoras públicas do Distrito Federal com sintomas graves associados ao fluxo menstrual, tais como cólicas intensas, exaustão e enxaquecas, podem ter até três dias de afastamento por mês sem desconto do salário.

Ainda, no mundo, a licença menstrual é uma realidade incomum, mas, no ano passado, a Espanha foi o primeiro país da Europa a dar licença médica remunerada para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.

De acordo com a Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia, um terço das mulheres possuem dismenorreia, ou dores e cólicas fortes durante o período menstrual.

Segundo pesquisa com mais de 30 mil mulheres, nos Estados Unidos, foi descoberto que 80% tiveram queda na produtividade no trabalho como resultado do ciclo menstrual e que essa perda totalizou mais de 23 dias por ano.

Em países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já existe uma legislação que garante o repouso diante de sintomas graves, sendo a primeira legislação sobre o tema vindo da União Soviética, onde foi introduzida em 1922.

Fonte: Portal Contábeis