O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição dos lucros do FGTS de 2023 na semana passada e começou a distribuir os valores aos trabalhadores já na última sexta-feira (9).
O acerto foi realizado pela Caixa Econômica, que pretendia finalizar todos os pagamentos até domingo (11). Ou seja, todos os trabalhadores que cumprem os requisitos já podem conferir o extrato do FGTS, onde devem ter recebido os valores.
Quem pode receber o lucro do FGTS
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devem receber parte do lucro do FGTS 2023 os trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS em 2023, com saldo em 31 de dezembro. As contas poderiam estar ativas ou inativas.
Quanto vou receber pelo lucro do FGTS?
Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 por 0,02693258, índice definido pelo Conselho do FGTS. Então o trabalhador deverá voltar no extrato de dezembro e não fazer a conta com o valor que constar agora no FGTS.
Por exemplo, quem tivesse saldo de R$ 10 mil em 31 de dezembro receberia cerca de R$ 269,30 pelo lucro do FGTS.
Posso sacar o lucro do FGTS?
Vale reforçar que o valor pago pelo lucro do FGTS segue as mesmas regras de saque previstas para o FGTS. Assim, esse valor só poderá ser retirado em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, término do contrato por prazo determinado, saque-aniversário, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, falecimento do trabalhador, calamidade e doenças graves.
Do contrário, o valor do lucro do FGTS apenas integrará o fundo.
Como conferir se recebi o valor?
Acesse o aplicativo do Meu FGTS, faça login com os dados da Caixa Econômica e clique em “confira todas as suas contas FGTS” e depois em “ver extrato” de cada opção. O depósito consta como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023”. Em conferência realizada pelo Portal Contábeis na manhã desta segunda-feira (12), o valor foi creditado nas contas com data retroativa de 21/07.
Fonte: Portal Contábeis