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Tributário

MEI: como aumento no limite do faturamento afeta taxa mensal

O governo federal, em conjunto com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, está em vias de aprovar um projeto de lei (PL) que traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. O foco principal dessa proposta é elevar o limite de faturamento anual permitido para a categoria MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, que não tem aumento há vários anos.

Esta mudança tem o potencial de impulsionar o número de MEIs no país em até 20%, de acordo com estimativas da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

O Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte observa que aproximadamente 470 mil empresas já possuem faturamento na faixa entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil e, com esse novo limite, poderão ser enquadradas como MEIs, ampliando a força da categoria, que já conta com mais de 15 milhões de inscritos desde a sua criação em 2008.

Uma das principais implicações deste aumento no limite de faturamento é a introdução de uma nova alíquota. Os MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil passarão a pagar R$ 181,14 por mês, o equivalente a 1,5% do novo teto mensal de faturamento.

Essa mudança visa a corrigir uma defasagem que existia há cinco anos, durante os quais o teto de faturamento do MEI não foi reajustado, resultando em alguns empreendedores perdendo a oportunidade de permanecer em um regime tributário simplificado. Além disso, a transição para o próximo passo, a microempresa, era muitas vezes complicada devido a novas obrigações burocráticas e à necessidade de recolher tributos retroativos.

Portanto, essa proposta de aumento no limite de faturamento do MEI representa uma mudança importante para os empreendedores brasileiros, oferecendo a oportunidade de crescimento contínuo dentro da categoria MEI e facilitando a formalização de negócios. Espera-se que isso estimule o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico no país.

Fonte: Portal Contábeis