O Microempreendedor Individual (MEI) que atua no setor do comércio no Estado do Rio de Janeiro deve realizar a Inscrição Estadual (IE) de forma voluntário até esta quinta-feira (30).
A nova obrigação vale para todos os 92 municípios do Estado. O procedimento pode ser realizado no site da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja).
É importante ressaltar que o empresário não precisará realizar um novo cadastro, basta usar as credenciais do Gov.Br para integração entre os serviços.
Para acessar o portal da Jucerja, é necessário informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o município de origem.
A resposta ao pedido de IE será fornecida em até 24 horas, mas, em alguns casos, pode ocorrer mais rapidamente, em duas horas.
A ausência da inscrição estadual pode resultar em fiscalização pela Receita Estadual para verificar a regularidade da empresa.
MEI precisa ter a Inscrição Estadual?
A partir do dia 30 de novembro, os MEIs que atuam tanto como comerciantes quanto prestadores de serviços, ou seja, aqueles que são contribuintes de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) no Estado do Rio de Janeiro devem realizar a inscrição estadual.
Isso vale, por exemplo, a cabeleireiros MEI que oferecem serviços em salões e também vendem produtos de beleza, conforme especificado no CNPJ, ou a cozinheiros que prestam serviços e também vendem marmitas.
Aqueles que atuam apenas como prestadores de serviços como MEI não são obrigados a solicitar o número da inscrição estadual.
Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Nire?
A inscrição estadual e o Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) são distintos, embora ambos sejam obtidos através da junta comercial.
A inscrição estadual é destinada a empresas contribuintes de ICMS, enquanto o Nire serve para identificar uma empresa em um determinado estado, independentemente de ser do setor de comércio ou prestação de serviços, ou seja, funciona como um RG empresarial.
Fonte: Portal Contábeis