artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

MEI: quando fazer o desenquadramento?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada. 

No entanto, a categoria tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. 

Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.  

No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.

Desenquadramento MEI

De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido. 

Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

O motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo. 

Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.

Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.

Como fazer o desenquadramento?

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.

É importante ressaltar que, após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida. Isso inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.

Fonte: Portal Contábeis