Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.
Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.
Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional
Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
 - Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
 - Informe seu CNPJ e clique em consultar;
 - Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.
 
Reenquadramento
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
1. Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.
2. Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples;
 - Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
 - Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
 - Preencha os dados e siga com a solicitação;
 - Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.
 
3. Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples;
 - Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
 - Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
 - Preencha os dados e siga com a solicitação.
 
4. Acompanhe sua Solicitação
Verifique regularmente o status da sua solicitação.
Por que voltar a ser MEI?
Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
- Simplicidade na formalização;
 - Carga tributária reduzida;
 - Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
 - Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
 - Simplificação de processos burocráticos.
 
Com informações adaptadas Sebrae
Fonte: Portal Contábeis

