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Tributário

MEIs: quase metade terá que pagar multas à Receita Federal

Cerca de 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil terão que pagar multa à Receita Federal por não entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) no prazo, que se encerrou em 31 de maio. 

Esse resultado representa aproximadamente 47% dos MEIs brasileiros. Saiba como consultar se você tem pendências e o passo a passo sobre como se regularizar.

O que é a DASN-Simei?

A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs. Essa declaração informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. 

A obrigação é essencial para que o MEI mantenha sua regularidade fiscal e continue usufruindo dos benefícios do regime simplificado.

Quem deve pagar multa por atraso na DASN-Simei?

Todos os MEIs que não entregaram a DASN-Simei dentro do prazo estabelecido terão que pagar uma multa. 

A penalidade é calculada de duas maneiras: o valor mínimo de R$ 50 ou 2% do faturamento total por mês de atraso, limitado a 20%. 

A multa é emitida automaticamente assim que a declaração atrasada é enviada, gerando um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Como consultar débitos e pendências?

Os MEIs que desejam verificar se possuem débitos ou pendências com a Receita Federal têm duas opções práticas para realizar essa consulta:

  • Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI): através da versão completa do PGMEI, é possível consultar as pendências utilizando um certificado digital ou um código de acesso. Basta selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” no sistema;
  • Aplicativo MEI: disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS, o App MEI permite aos microempreendedores consultar suas pendências de forma rápida e prática, diretamente pelo celular.

Consequências por atraso na DASN-Simei

Entregar a declaração anual fora do prazo estabelecido pode acarretar diversas consequências. Entre elas, a aplicação de multa, que varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

Além disso, a não entrega da DASN-Simei deixa o MEI com pendência fiscal junto à Receita Federal. Essa situação pode resultar na suspensão do CNPJ ou até mesmo na sua inativação, o que impede operações comerciais legais e dificulta o acesso a benefícios previdenciários e financeiros, como financiamentos e participação em licitações.

Para regularizar a situação e evitar tais consequências, o MEI pode optar por pagar ou parcelar os débitos em atraso. Isso pode ser feito acessando o Portal do Simples Nacional ou utilizando o App MEI, que permite consultas, regularização de débitos e emissão de guias de pagamento diretamente pelo celular.

Como se regularizar

Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem seguir alguns passos simples:

  • Acessar o Portal do Empreendedor: no site oficial do Governo Federal, o MEI pode acessar a área específica para entrega da DASN-Simei.
  • Preencher a Declaração: informar o valor total da receita bruta do ano anterior, incluindo todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados.
  • Emitir a multa: ao enviar a declaração atrasada, o sistema automaticamente calculará a multa e emitirá um Darf para pagamento.
  • Pagar a multa: realizar o pagamento do Darf dentro do prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.

Manter a regularidade fiscal é crucial para a saúde do negócio e para que o MEI continue a aproveitar os benefícios do regime simplificado. 

Com a alta porcentagem de microempreendedores em atraso, é essencial que esses profissionais busquem regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar complicações maiores com a Receita Federal.

Saiba mais:

Sebrae oferece orientação para os MEIs que não declararam faturamento

Fonte: Portal Contábeis