Nesta quarta-feira (31), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que define novas diretrizes para o recolhimento dos valores destinados às áreas sociais provenientes das apostas de quota fixa no Brasil. A nova legislação, que modifica o § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018 com a atualização da Lei nº 14.790/2024, estabelece regras rigorosas para assegurar a aplicação dos recursos arrecadados em setores como saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.
A Portaria detalha os códigos específicos para o pagamento das contribuições ao Tesouro Nacional através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Os operadores de apostas têm a obrigação de seguir estas diretrizes e realizar os repasses de forma precisa. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a penalidades civis, administrativas e criminais. A norma requer também a conservação dos comprovantes de repasses por um período de cinco anos para auditoria e fiscalização pela SPA.
Além disso, valores provenientes de prêmios prescritos, ou seja, aqueles em que o apostador perdeu o direito à premiação, serão direcionados para a Conta Única do Tesouro. Os operadores devem apresentar relatórios mensais detalhados de suas atividades, que serão monitorados pela SPA. As disposições da portaria entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Portal Contábeis