artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

MP do Emprega + Mulheres é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022.

O texto, que foi aprovado no final de agosto no Congresso, conta com uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres, entre elas:

  • flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação em área estratégicas para promover ascensão profissional; 
  • prevenção do assédio e da violência; 
  • acesso ao microcrédito.

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

“A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade”. 

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche. 

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

Fonte: Portal Contábeis