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Trabalhista

MPT irá investigar IBM por exclusão de trabalhadores

Nesses últimos dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para investigar a empresa IBM após o anúncio de vagas de emprego que restringiam a não não permitiam a participação de moradores de Minas Gerais, mesmo para cargos home office.

O episódio foi denunciado ao órgão pelo Sindicato de Trabalhadores de Informática de São Paulo (Sindpd). A entidade, devido ao ocorrido, divulgou nas redes sociais imagens de seleção para uma vaga na empresa de tecnologia em que o candidato deveria confirmar não ser residente de Minas Gerais.

Como afirma o Sindpdsp, a empresa se declara de comércio e não de tecnologia da Informação (TI) para questões trabalhistas. 

Apesar disso, em Minas Gerais, uma decisão judicial obrigou a IBM a seguir as convenções sindicais da área de TI, a qual tem piso salarial e benefícios maiores, por esse motivo, ela estaria evitando candidatos do estado.

“A IBM deve uma satisfação não só ao povo de Minas Gerais, mas aos trabalhadores em TI. A IBM não é comércio varejista, ela é uma empresa de TI [tecnologia da informação] querendo fugir de suas obrigações trabalhistas para precarizar o setor, garantir cada vez mais lucros e promover concorrência desleal. É o chamado dumping social”, afirma o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

O procurado do MPT, Max, Emiliano da SIlva Sena, no relatório em que pede a instauração de inquérito, diz que as denúncias “são graves e apontam para possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores, notadamente a prática de discriminação contra aqueles provenientes de determinado lugar do território nacional, no caso, o estado de Minas Gerais”.

A Folha de São Paulo procurou a empresa para saber mais sobre o caso. Em nota, eles disseram que a empresa opera e contrata em diferentes localidades do Brasil, incluindo Minas Gerais, que permanece comprometida com operações e continua recrutando no estado.

Vale destacar que uma decisão judicial obriga a IBM a seguir as convenções sindicais da área de TI em Minas Gerais, e não dos comerciários.

De acordo com a determinação da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae) preponderante da IBM no estado não condizia com a atividade exercida pela empresa. 

A Cnae da filial de Minas da IBM, classificada como comércio especializado em informática, permitia que a empresa seguisse enquadramento sindical como comércio.

No processo, a empresa disse que a maior parte de seu faturamento está ligada ao comércio dos programas desenvolvidos pela empresa, viabilizando a manutenção das atividades da empresa.

A IBM, para a Justiça de Minas Gerais, atua com o desenvolvimento e licenciamento de tecnologia da informação e softwares, o que acaba precisando de mão de obra altamente qualificada, e a comercialização desses produtos envolve somente uma pequena parte de seus funcionários.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar os valores retroativos de cinco anos de direitos trabalhistas aos trabalhadores e ex-funcionários do estado mineiro.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Portal Contábeis