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Trabalhista

MPT pode fiscalizar vínculos empregatícios de escritórios

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade rejeitar o recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que buscava impedir a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em um caso que mascarava vínculos empregatícios. 

A decisão confirma o direito do MPT de investigar denúncias relacionadas à contratação de advogados como autônomos por meio de contratos de associação.

Fiscalização de contratos de trabalho

Em 2019, o MPT recebeu uma denúncia do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná alegando que um escritório estaria utilizando contratos para esconder vínculos de emprego. Diante disso, o MPT iniciou um procedimento preparatório de inquérito para apurar os fatos denunciados.

O escritório contestou judicialmente a legitimidade do MPT para defender interesses individuais dos advogados e solicitou a anulação do procedimento investigatório. 

No entanto, após decisão favorável inicial na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença, autorizando a continuidade da atuação do MPT.

O relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, enfatizou que o MPT tem o dever constitucional de proteger interesses individuais indisponíveis na esfera trabalhista, visando assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

Segundo ele, a investigação do MPT busca averiguar possíveis irregularidades trabalhistas e garantir que não haja sonegação de direitos.

A decisão do TST reforça o papel do Ministério Público do Trabalho na fiscalização e na defesa dos direitos sociais, mesmo em casos que envolvem relações individuais de trabalho com impacto coletivo.

Fonte: Portal Contábeis