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Tributário

Multas por ausência das obrigações do eSocial já estão valendo

No dia 1º de janeiro, teve início o período de envio para o eSocial das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

 O prazo foi determinado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 – DOU 20/04/2022. A ausência de documentos e informações obrigatórias podem gerar multas de até R$181.284,63 para as empresas.

“A virtualização do envio de documentos, a fiscalização e o cruzamento das informações ficaram ainda mais efetivas e isso faz com que as empresas mantenham as obrigações e atualizações em dia”, explica o CEO da Indexmed, Renan Soloaga.

Pequenas e Médias Empresas (PME), com no mínimo um funcionário, estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Segundo dados do Sebrae, existem no Brasil 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais, sendo 99% desse número composto por PMEs. Elas respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, cerca de 16,1 milhões.

Principais multas do eSocial SST

O eSocial SST engloba vários itens que devem ser informados pelo empregador, cuja omissão é passível das punições previstas na norma, como multas. Os principais motivos para a aplicação de multas são:

  • Falta de informações de admissão – Multas podem chegar a R$3 mil;
  • Falta de comunicação de férias – Multas de R$170;
  • Falta de comunicação de alterações de contratos e cadastros – Multas podem chegar a R$600;
  • Trabalhadores sem registro – Multas podem chegar a R$800 e até R$6 mil na reincidência;
  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Falta de informação dos riscos do trabalho;
  • Falta de informação de afastamentos temporários de colaboradores – Neste caso, o valor da multa é estipulado pelos fiscais trabalhistas;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.

A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

Fonte: Indexmed

Fonte: Portal Contábeis