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Nova lei a favor dos participantes de planos de previdência privada

Após a promulgação da Lei nº 14.803, que impacta diretamente os participantes de planos de previdência privada, como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), uma mudança significativa surge: a escolha do regime de tributação, seja pela tabela progressiva ou regressiva, agora pode ser feita exclusivamente no momento do recebimento do benefício. Essa alteração trouxe consigo uma série de questionamentos e uma reavaliação estratégica para os investidores.

Até então, a opção pelo regime de tributação era fixada no momento da contratação do plano, deixando os adeptos da tabela regressiva sem margem para mudanças, mesmo que não fosse a opção mais vantajosa no longo prazo. Agora, com as novas regras, os participantes ganham a flexibilidade de trocar de regime, adequando-se às suas necessidades financeiras futuras.

Tabela progressiva vs. regressiva: entendendo as diferenças

Na tabela progressiva, as alíquotas do Imposto de Renda (IR) variam de acordo com o valor resgatado, escalonando-se entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5%, e 27,5%. Similar às regras do IR sobre salários, essa tabela impõe maiores alíquotas para resgates de valores mais elevados.

Confira a tabela progressiva:

Faixa de Renda

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 1.903,98

Isento

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Imposto de Renda

Os valores e faixas de renda têm relação direta com o cálculo do Imposto de Renda, onde os percentuais representam as alíquotas aplicáveis sobre a base de cálculo, e a parcela a deduzir é o valor fixo descontado do imposto devido.

Regras da tributação para previdência privada

Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem à medida que o prazo de investimento aumenta. Iniciando em 35% para aplicações de até dois anos, as alíquotas reduzem-se gradativamente, atingindo 10% para aportes com mais de 10 anos de permanência. O princípio é claro: quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano, menor será a alíquota cobrada.

Prazo de Aplicação

Prazo de Aplicação

Alíquota

Até 2 anos

35%

De 2 a 4 anos

30%

De 4 a 6 anos

25%

De 6 a 8 anos

20%

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

Com base nos dados, no regime progressivo, as alíquotas de IR aumentam conforme a renda do participante, enquanto, no regime regressivo, elas diminuem com o tempo de aplicação. A decisão entre os regimes deve considerar o tempo de contribuição e a renda do investidor.

Mudanças e flexibilidades com a Lei 14.803

A Lei 14.803, publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro, já está em vigor, exigindo que todas as instituições comecem a aplicar suas operações imediatamente. Anteriormente, a escolha do regime tributário precisava ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Agora, a nova legislação elimina essa limitação temporal, permitindo que os participantes realizem a mudança a qualquer momento.

Além disso, a flexibilidade se estende tanto da tabela progressiva para a regressiva quanto no sentido inverso, valendo para planos de previdência – PGBL ou VGBL, Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Agora, cabe aos investidores analisar minuciosamente seu tempo de contribuição e renda, adaptando sua estratégia de tributação de acordo com as novas possibilidades oferecidas pela legislação atual.

Fonte: Portal Contábeis