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Tributário

Novas regras tributárias para Sociedades Anônimas do Futebol

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF), constituída nos termos da Lei nº 14.193 de 6 de agosto de 2021, está sujeita a importantes obrigações fiscais, de acordo com os §§ 16 e 17 do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, datada de 29 de janeiro de 2021. Essas obrigações dizem respeito à declaração dos valores apurados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

Desde fevereiro de 2022, quando o TEF entrou em vigor, ou desde a data de constituição da SAF, se esta for posterior, a entidade deve apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) incluindo os valores apurados pelo TEF para o período em questão.

É importante destacar que não haverá cobrança de Multa por Atraso na Entrega das Declarações para aquelas apresentadas intempestivamente até o dia 30 de novembro de 2023.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, emitido em 14 de agosto de 2023, trouxe uma importante alteração. Ele instituiu o código de receita 6177, que substitui o código 1573, para o recolhimento dos valores relativos ao TEF. Todos os pagamentos feitos anteriormente com o código substituído serão retificados automaticamente para o código 6177.

Para cumprir com as novas exigências, os valores relacionados ao TEF devem ser declarados no grupo Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos da DCTF, utilizando a extensão 6177-01. 

Os contribuintes devem incluir manualmente esse código na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), acessível na opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para obter orientações detalhadas sobre esse processo, consulte o conteúdo do menu “Ajuda” do programa.

Detalhes adicionais sobre o novo código estão disponíveis na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: RFB – Tabelas de Códigos e Extensões.

Essas mudanças representam uma adaptação importante para as SAFs, garantindo a conformidade com as regulamentações fiscais em vigor. É fundamental que as entidades estejam cientes e cumpram essas novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Portal Contábeis