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Trabalhista

Novo projeto de lei deve revisar reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista, aprovada no governo Michel Temer em 2017, pode passar por novas mudanças e pontos aprovados devem ser revisados em breve, de acordo com uma nova entrevista do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, ao jornal jurídico JOTA. 

Na entrevista, Marinho afirma que “a reforma que o Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos” e sugestões de mudanças devem ser definidas até o fim deste mês, quando um projeto de lei (PL) deve ser preparado e enviado ao Congresso revisando a reforma aprovada.

O ministro assegura que não haverá revogação unilateral da reforma. “Não vai ter revogaço. Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições da sociedade no mercado de trabalho e no Congresso”, afirma ainda.

Pontos em discussão da reforma trabalhista

Entre os pontos em discussão, estão mudanças na terceirização, que, segundo Marinho, contribuem para o aumento de casos de trabalho análogo à escravidão. Outro será a criação de uma contribuição sindical sobre serviços prestados pelos sindicatos com impacto em toda a categoria representada, como as negociações coletivas.

Marinho antecipa, ainda, temas da próxima reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , marcada para esta terça-feira (25), e comenta mudanças na desoneração da folha de pagamento que gostaria de ver em discussão na reforma tributária em apreciação no Senado.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista ao JOTA do ministro do Trabalho e Emprego.

Opinião sobre a reforma trabalhista

Quando questionado sobre a reforma trabalhista, o Ministro afirmou “a reforma que Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos. Traz a perversidade de levar uma insegurança jurídica nas relações, criando o negociado sobre o legislado, inclusive na negociação individual. Isso não existe em lugar nenhum do mundo em país democrático”.

O ministro ainda comentou que os governos Temer e Bolsonaro quase destruíram as organizações sindicais e enfraqueceram as negociações coletivas “do ponto do Trabalho, é devastador o que esses dois governos representam.”

Mudanças na reforma

Conforme já adiantado, o ministro negou uma possível revogação da reforma trabalhista e explicou que o grupo tripartite, que trata do fortalecimento da negociação coletiva, junto com a questão do funcionamento sindical, está trabalhando com o compromisso de, até o fim de julho, entregar uma formatação desse processo para a criação de um projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista. Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos.

Ainda na entrevista, quando questionado sobre o que pode mudar nesta revisão da reforma, Marinho explica: “se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’.”

Nova contribuição sindical

Sobre uma nova contribuição, o ministro afirma: “é preciso que haja consciência de que há sindicatos altamente representativos e outros que não representam ou representam pouco. [Na percepção do governo] a lógica é pensar em mandato de sindicato, seja do trabalhador ou dos empregadores, de no máximo de quatro anos, flexibilidade de eleição, transparência e prestação de contas aos associados”.

Ele ainda comenta que é preciso reconstruir as finanças dos sindicatos, criar esse conceito, mas com razoabilidade. “Enxergamos que, além da mensalidade que está no estatuto do sindicato para os associados, é preciso criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.”

Todos pagariam essa contribuição, mesmo que não seja sindicalizado?

Em resposta à pergunta realizada pela reportagem do JOTA, Marinho respondeu que “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema”.

Ele continua: “pode fazer oposição? Sim. Se alguém discorda, tem que ir na assembleia buscar convencer [do contrário] para não ter aberrações e abusos. É um pouco a lógica do que se está pensando [no ministério] e vale para trabalhadores e empregadores. É uma contribuição negocial e, portanto, é preciso ter uma contrapartida de serviço. Ou seja, tem que ter uma convenção coletiva, cláusula econômica e um benefício conjunto da categoria para justificar uma contribuição.”

Ele ainda defende que a medida seria diferente do extinto imposto sindical, que era definido e todo ano tinha aquele valor e ponto. “Não tinha nem o direito de falar quero ou não quero nem individual nem coletivo. Hoje, os sindicatos estão com baixíssima representatividade e uma das razões é o pouco poder econômico que passaram a ter. É preciso que o sindicato tenha condições. Evidente que tem que ser respeitada a democracia, transparência, tem que ter eleição, renovação e acordo. Não pode cobrar uma contribuição de todos os trabalhadores, independente se é sócio ou não, se não prestou um serviço para o conjunto da categoria”.

Conselho do FGTS

Marinho ainda respondeu sobre um dos principais temas criticados em seu mandato, sobre a possibilidade do saque-aniversário do FGTS. 

Sobre seu fim, ele respondeu “vamos buscar corrigir uma injustiça que tem com os correntistas que foram demitidos e que recorreram ao saque-aniversário, à alienação de parcela do seu fundo assim e que estão impedidos por lei de sacar o seu saldo. Terá que ser por lei. Estamos trabalhando para [apresentar] uma proposição na retomada do Congresso”.

“Tem trabalhador com R$ 30 mil, R$ 40 mil, R$ 50 mil de saldo no seu FGTS sem dívida contratada por meio do saque-aniversário ou empréstimo consignado junto a uma instituição financeira, mas é proibido de sacar o saldo. É uma grande ansiedade de milhares de pessoas que foram demitidas e não puderam socorrer do seu patrimônio depositado ao Fundo de Garantia”, finaliza.

Com informações adaptadas JOTA

Fonte: Portal Contábeis