Empresarial

NR-11: mudanças devem impactar comércio

A Consulta Pública à Norma Regulamentadora nº11 (NR 11), que define os requisitos de segurança e saúde no trabalho para atividades que envolvem transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais, termina nesta sexta-feira (9).

Essa regulamentação impõe uma série de responsabilidades às empresas envolvidas em atividades logísticas, como centros de distribuição, almoxarifados, canteiros de obras, galpões e transportadoras.

Conforme estipulado pela NR-11, todas as empresas, sejam elas privadas ou públicas, devem cumprir requisitos essenciais ao operar máquinas transportadoras ou veículos utilizados no transporte de materiais.

Isso implica que todos os equipamentos empregados durante o transporte de materiais ou produtos devem ser projetados de forma a proporcionar segurança, durabilidade e tranquilidade aos seus operadores.

O presidente do Conselho do Comércio Atacadista da FecomercioSP, Roberto Carlos da Silva, destaca a urgência da participação das empresas nessa consulta pública, enfatizando a importância de sugerir alterações que levem em conta as particularidades de cada segmento do setor. 

“Não podemos deixar passar esse prazo sem nos manifestarmos. Temos até o dia 9 para apresentarmos nossas considerações”, alerta Silva. As contribuições ao novo texto da NR-11 podem ser feitas através deste link.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser submetida a um grupo de trabalho tripartite composto por representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 

Após discussão e aprovação nesse grupo, a proposta final será debatida na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

NR-11

Criada em 1978 pelo MTE, a NR 11 passou por diversas atualizações ao longo dos anos. Seu principal objetivo é assegurar que as empresas cumpram os requisitos técnicos para garantir a segurança dos colaboradores durante suas atividades, especialmente nas áreas de transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais.

A NR 11 estabelece diretrizes específicas para a operação de equipamentos como elevadores, guindastes e outros dispositivos industriais, devido ao alto risco associado a essas atividades. 

Além disso, determina que exames periódicos sejam realizados para os profissionais que atuam nessas áreas, garantindo que estejam aptos para exercer suas funções com segurança.

Essas medidas têm como objetivo principal reduzir os riscos de acidentes e lesões ocupacionais, proporcionando um ambiente de trabalho estável e seguro para todos os trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Atualizações da NR-11

A NR-11 passou por três momentos de revisão significativos:

Portaria SIT nº 56/2003 – A primeira revisão ocorreu devido ao alto número de acidentes de trabalho registrados em atividades relacionadas à movimentação de chapas de mármore, granito e outras rochas. Diante desse cenário, a Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral e a Subcomissão Permanente Nacional do Setor de Mármore e Granito, ambas responsáveis pelo acompanhamento da NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, propuseram a criação de normas técnicas específicas para a movimentação e armazenagem desses materiais. Essa proposta foi aprovada durante a 35ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em 02 de setembro de 2003, resultando na inclusão do Anexo I na NR-11, que trazia o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais.

Portaria SIT nº 82/2004 – A segunda atualização promoveu ajustes em itens da NR-11, atendendo a uma proposta de texto apresentada pela FUNDACE NTRO. As mudanças incluíram a alteração da redação do item 11.2.5, para estabelecer um limite de altura máximo para pilhas de sacos em armazéns, e a revogação do item 11.2.6. Essas alterações foram aprovadas por consenso durante a 36ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 de novembro de 2003.

Portaria MTPS nº 505/2016 – A terceira revisão da NR-11 foi deliberada por consenso durante a 83ª reunião da CTPP, em 24 e 25 de novembro de 2015, e publicada pela, que alterou o Anexo I da norma. Essa revisão introduziu novas medidas, como a exigência de que inspeções rotineiras e manutenções sejam realizadas por profissionais capacitados, a interrupção da circulação de pessoas nas áreas de movimentação de chapas durante as atividades, a proteção das áreas de armazenagem contra intempéries, entre outras.

Fonte: Portal Contábeis