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Tributário

Obrigações contábeis: veja o que deve ser enviado até 31 de julho

Na reta final do mês de julho, as obrigações contábeis e empresariais não param e o calendário da classe contábil segue cheio de prazos passíveis de multas em caso de atraso.

Com cinco obrigações a serem entregues e emitidas entre esta quinta-feira (20) e o dia 31, os contadores devem se organizar para entregar todas as obrigações que vencem no período.

Entre as principais obrigações está o fim do prazo para a entrega anual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que apesar do Portal Contábeis já ter recebido perguntas sobre se há notícias de uma possível prorrogação, segue com data final de envio no dia 31 de julho e sem maiores novidades sobre uma nova data.

Como o sistema pode sofrer instabilidades devido ao excesso de acessos simultâneos, os contadores devem se programar para fazer a entrega o quanto antes.

Continuando com as entregas na reta final do mês, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve receber as informações das empresas, correspondentes ao mês de junho, ainda nesta quinta-feira (20). Essa é uma obrigação mensal que já faz parte do calendário regular dos contadores.

Seguindo, nesta sexta-feira (21), os contadores e empresas já encaram o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.

A DCTF Mensal é obrigatória para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, e na declaração devem constar valores devidos ou pagos em relação a tributos federais.

Ainda, como acontece todo mês, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) também devem ser enviadas no dia 31 de julho.

Fonte: Portal Contábeis