A Receita Federal implementou três normativas cruciais para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, todas vinculadas à recente legislação de tributação de offshores, sancionada em 12 de dezembro do ano anterior.
A partir de agora, indivíduos com offshores (empresas ou contas fora do país de residência) ou trust (estrutura de gestão patrimonial terceirizada) no exterior devem fornecer suas informações fiscais. Isso se aplica também a quem pretende atualizar o valor de bens ou direitos detidos no exterior. As novas diretrizes, estabelecidas pela lei 14.754/2023, serão detalhadas em breve por meio de uma instrução normativa da Receita Federal.
O superintendente nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, anunciou que a Receita disponibilizará um local específico para a declaração. Até 2022, aqueles com offshores, trusts ou bens no exterior só declaravam se enquadrados nas regras de obrigatoriedade. Agora, os artigos 8, 11 e 14 da nova lei exigem a declaração em 2024.
Os contribuintes com offshores ou trusts podem detalhar os bens em empresas ou contas como próprias, com a opção de desmembrar e especificar, até 31 de maio. A nova lei impõe uma taxa fixa de 15% sobre lucros em offshores ou trusts em 2023, substituindo a complexidade do Carnê-Leão.
A mudança significativa permite aos contribuintes atualizar o valor de bens no exterior, pagando 8% sobre o ganho de capital até 31 de maio. Isso contrasta com a taxa fixa de 15% para atualizações futuras. A lei proíbe a atualização de bens não declarados em 2023 e propriedades vendidas antes da nova lei, excluindo certos itens como moeda em espécie, jóias e obras de arte.
Com informações Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis