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Trabalhista

PAT revisto: o que muda para trabalhadores e empresas

Em uma nova medida que afeta diretamente o ambiente de trabalho no Brasil, o governo federal anunciou alterações significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 11.678, publicado nesta quarta-feira (30), estabelece novas diretrizes para a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, além de modificar as regras para benefícios e verbas associadas ao programa.

O decreto atualizado exige que as empresas beneficiárias do PAT implementem programas específicos para monitorar a saúde e melhorar a segurança alimentar e nutricional de seus empregados. Esses programas devem incluir ações voltadas para uma alimentação saudável e adequada, seguindo diretrizes e metas estabelecidas pelas próprias empresas.

Restrições em benefícios e verbas

As mudanças também afetam a forma como as verbas e benefícios são administrados dentro do PAT. A partir de agora, não será mais permitido o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos por intermediários. Além disso, qualquer forma de programa de recompensa que envolva operações de cashback está proibida.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será o órgão responsável por receber denúncias sobre irregularidades na execução do PAT. A relação de estabelecimentos comerciais credenciados e outras informações necessárias para a fiscalização serão disponibilizadas eletronicamente.

Portabilidade e transparência

O decreto também aborda a portabilidade dos valores creditados nas contas de pagamento dos trabalhadores. A transferência desses valores será gratuita e poderá ser solicitada a qualquer momento pelo empregado. Além disso, a portabilidade pode ser objeto de acordos ou convenções coletivas, e o não cumprimento das condições estabelecidas resultará em sanções.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá estabelecer condições adicionais para a operacionalização da portabilidade. Além disso, as novas regras para arranjos de pagamento seguirão diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O novo decreto entra em vigor imediatamente e revoga algumas seções do Decreto nº 10.854 de 2021. As mudanças visam aprimorar a qualidade de vida dos trabalhadores e garantir uma execução mais transparente e eficaz do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Espera-se que as novas diretrizes e restrições tragam mais transparência e eficácia ao programa, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

Fonte: Portal Contábeis