artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Pensão alimentícia: RFB criará força-tarefa para retificações

A Receita Federal deve criar uma força-tarefa para processar retificações do Imposto de Renda de contribuintes que declararam recursos de título alimentar, como a pensão alimentícia, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), Mauro Silva.

A nova regra foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre valores decorrentes de pensões alimentícias. 

Além disso, o STF também concedeu a retroatividade da medida, ou seja, quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável, nos anos de 2018 a 2022, pode alterar o documento e fazer o acerto. 

Para isso, deve enviar uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício da retenção ou do recolhimento relativo a esses valores.

“A Receita deve providenciar uma força-tarefa em um dos procedimentos, um fast tracking, vamos dizer, para que esses casos sejam analisados e as pessoas não esperem muito para ter os seus valores de volta, os seus impostos restituídos”, afirmou o presidente da Unafisco, em entrevista exclusiva ao Brasil 61.

No entanto, para Mauro Silva, os contribuintes não têm tempo a perder. “Quem teve pensão alimentícia entre os anos 2016 e 2018, está ameaçado com o passar do tempo a decair, então já deve logo providenciar essa retificação. Os demais anos, aí já é o interesse da pessoa. Quanto antes retificar, antes terá esse problema resolvido”, aconselha.

Imposto sobre pensão alimentícia

Auditor fiscal há 27 anos, Mauro explica que a decisão sobre a não incidência de imposto sobre pensão alimentícia terá um reflexo para o futuro, ou seja, uma decisão para frente, e para o passado. 

“O Supremo foi instado a se manifestar se aquela decisão teria efeito passado ou só efeito futuro. Ele decidiu então que de hoje para frente já não devem declarar como tributável quem recebe pensão alimentícia, mas também nos últimos cinco anos”, explica.

Dessa forma, os contribuintes que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável e, por conta disso, ou pagaram o imposto ou tiveram uma restituição menor, devem fazer a retificação de suas declarações.

A retificação é feita no próprio programa. “Se você vai fazer a retificação do ano de 2020, você tem que fazer o download do programa de 2020, recuperar a sua declaração e alterar a informação de ‘rendimento tributável’ para ‘rendimento não tributável’. Preencha, envie a declaração e pronto, todo o trâmite vai ser automático, não tem um processo específico, ele é feito no próprio programa do Imposto de Renda de cada ano”, afirma.

Com informações do Diário do Comércio

Fonte: Portal Contábeis