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Tributário

Perse: empresa pode aderir sem inscrição no Cadastur

A 2ª vara de Florianópolis (SC) concedeu a uma empresa do setor de restaurantes uma liminar que autoriza a participação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem ter a condição da inscrição prévia no Cadastur.

O programa foi instituído pela lei 14.148/21 e prevê benefícios para compensar os efeitos das medidas de restrição adotadas por causa da covid-19.

A decisão atende a pedido da empresa em mandado de segurança contra a Receita Federal. 

Segundo o juiz Alcides Vettorazzi, no caso da empresa, a inscrição no Cadastur é facultativa e não pode ser condição de acesso ao Perse. Além disso, a exigência não tem previsão legal e contraria o princípio da igualdade.

“Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo beneficiária do Perse, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur.”

De acordo com o juiz, “sendo facultativo, é razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente”.

Perse

Entre os benefícios do Perse, estão a alíquota zero, durante 60 meses, para os tributos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Fonte: Portal Contábeis