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PF realiza operação contra fraudes que causaram prejuízo de R$ 8,7 milhões à Previdência Social

A Polícia Federal (PF) cumpriu nesta quarta-feira (11) dois mandados de prisão preventiva, 12 mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares contra uma quadrilha que gerou R$ 9 milhões de prejuízo à Previdência Social. 

Dentre as medidas, duas são de afastamento da função pública, devido envolvimento de servidores públicos nas ações criminosas. Os mandados são cumpridos nos municípios de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios, Belford Roxo, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.

A análise da PF identificou a existência de 27 benefícios fraudulentos, obtidos em sua maioria no ano de 2010, que vinham sendo pagos e recebidos pelos investigados desde então, o que resultou num prejuízo efetivo de R$ 8,71 milhões aos cofres públicos.

Além das ordens judiciais de prisão e busca, também foi deferido pela Justiça o bloqueio de bens de investigados no valor equivalente ao dano causado, além do sequestro de 11 imóveis.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato previdenciário, falsidade de documento público e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 26 anos de prisão, sem prejuízo de outros crimes que possam surgir no decorrer das investigações.

Cauda longa

A ação é a segunda etapa da operação deflagrada em 19 de dezembro de 2023, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, ocasião em que foram apreendidos 27 cartões bancários em nome de terceiros, 70 documentos de identificação falsos.

Ainda naquela ocasião, foi apreendida uma carteira da OAB/RJ em nome de uma advogada do Rio de Janeiro, a qual foi obtida ilegalmente pelos investigados por meio de uso de documentos falsos, utilizados para se passar pela advogada e conseguirem a carteira e o respectivo token.

Os levantamentos identificaram ainda o envolvimento de outras pessoas, incluindo gerentes bancários, servidor do INSS, despachante, pessoas que se passavam pelos beneficiários fictícios, além de outros fraudadores, os quais prestavam auxílio mútuo na concretização e manutenção das fraudes.

Com informações Extra

Fonte: Portal Contábeis