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Trabalhista

PGR pede para STF vetar contribuição sindical retroativa

Nesta terça-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores da categoria, até mesmo aqueles que não são sindicalizados.

A PGR solicita que a Corte fixe um entendimento para barrar os sindicatos de promoverem cobranças retroativas, defendendo a validade da contribuição apenas depois do julgamento da Corte.

O órgão também quer que o STF defina que o valor da contribuição sindical não pode ser definido em patamares considerados “abusivos”, bem como o patrão não pode interferir na escolha do trabalhador em pagar ou não a contribuição.

O recurso foi assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e enviado ao Supremo a partir de solicitação do Ministério Público do Trabalho.

Requerimento

De acordo com a PGR, é necessário fixar que a contribuição só pode ser aplicada a partir do momento em que o Supremo decidiu pela validade do pagamento.

“No caso em análise, houve mudança no entendimento da Suprema Corte acerca da constitucionalidade da instituição de contribuição assistencial imposta a empregados da categoria não sindicalizados”, afirmou Elizeta Ramos. “Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica”, completou.

A PGR defende que a tese sobre o caso tenha o esclarecimento de que é proibido ao empregador “interferir, seja por estímulo, seja por desestímulo, no exercício do direito de oposição pelos integrantes da categoria”.

Vale destacar que esse direito de oposição trata-se de um instrumento que permitiria ao trabalhador rejeitar o desconto da contribuição do salário.

Conforme o entendimento da PGR, é preciso, além disso, definir parâmetros sobre o valor da contribuição, uma vez que a sua fixação em “patamares abusivos” acarretaria o enfraquecimento do sistema de proteção do trabalhador.

“Nota-se, assim, a importância de esclarecer que a contribuição assistencial deve ser fixada em patamar razoável, consoante o objeto da negociação”.

Com informações da CNN Brasil

Fonte: Portal Contábeis