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Trabalhista

Pis/Pasep: DPU pede a Caixa ampla divulgação de saque

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício neste mês à presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, solicitando que o banco comunique profissionais que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 sobre seus direitos de sacar valores das contas do Pis e do Pasep. 

Isso porque, a DPU acredita que muitas pessoas não saibam que têm o benefício parado e com direito de saque e, por isso, a situação já soma cerca  que R$ 23,7 bilhões.

No documento, é solicitado que seja apresentado um plano de trabalho para comunicar aos cidadãos os seus direitos. 

O ofício também afirma que notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao benefício seria “dever constitucional” da Caixa, uma vez que o banco tem o nome e o CPF de todos.

O documento foi assinado pelo Defensor Nacional de Direitos Humanos (DNDH) André Porciúncula, que defende que a Caixa também informe aos trabalhadores como verificar se há saldo e como sacar os valores.

Porciúncula considera que a publicidade feita pela Caixa sobre o tema é insuficiente porque muitas pessoas ainda desconhecem o direito ao saque, o que se torna um problema porque, se não for retirado, o dinheiro será considerado “abandonado” e passará a ser de propriedade da União.

Saque do PIS/Pasep

Em 2019, a Lei 13.932 tornou os recursos do Pis/Pasep disponíveis para todos os cotistas, independentemente da idade, permitindo o saque integral para os titulares de conta individual que ainda têm saldo disponível.

A Medida Provisória 946/2020 extinguiu o fundo Pis/Pasep e seu patrimônio foi migrado para o FGTS, mas mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025. 

A retirada pode ser solicitada até esta data no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. Após esse prazo, o dinheiro voltará para as contas do governo.

Na hipótese de morte do titular de cotas do Pis/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei. Segundo a DPU, os valores migrados do fundo Pis/Pasep para o FGTS não compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de saque-aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem no cálculo do saldo para fins rescisórios.

Fonte: com informações do Estadão

Fonte: Portal Contábeis