Tributário

PL propõe isenção de Imposto de Renda para idosos com comorbidades

Em uma iniciativa legislativa recente, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 busca isentar completamente os idosos que possuem comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). 

De acordo com o texto, a definição das comorbidades elegíveis para a isenção ficará a cargo do Ministério da Saúde, que estabelecerá tais critérios por meio de regulamentação. A proposta atualmente encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando análise e deliberação.

O projeto propõe modificações na Lei 7.713/88, que atualmente concede isenção a pessoas com diversas condições, incluindo:

  • Aids;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

O deputado Luciano Amaral (PV-AL), autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.

Ampliação da isenção para idosos

O texto ressalta que, no contexto dos idosos, a isenção do IR é atualmente aplicada somente a rendimentos superiores a R$ 2.112. O deputado Amaral enfatiza que os aposentados e idosos com comorbidades enfrentam consideráveis despesas financeiras relacionadas à prevenção e tratamento de suas condições de saúde, o que impacta negativamente em sua capacidade contributiva.

A proposta seguirá um processo de análise conclusiva por diferentes comissões na Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar o projeto incluem Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Contábeis