Em uma iniciativa legislativa recente, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 busca isentar completamente os idosos que possuem comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR).
De acordo com o texto, a definição das comorbidades elegíveis para a isenção ficará a cargo do Ministério da Saúde, que estabelecerá tais critérios por meio de regulamentação. A proposta atualmente encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando análise e deliberação.
O projeto propõe modificações na Lei 7.713/88, que atualmente concede isenção a pessoas com diversas condições, incluindo:
- Aids;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
O deputado Luciano Amaral (PV-AL), autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.
Ampliação da isenção para idosos
O texto ressalta que, no contexto dos idosos, a isenção do IR é atualmente aplicada somente a rendimentos superiores a R$ 2.112. O deputado Amaral enfatiza que os aposentados e idosos com comorbidades enfrentam consideráveis despesas financeiras relacionadas à prevenção e tratamento de suas condições de saúde, o que impacta negativamente em sua capacidade contributiva.
A proposta seguirá um processo de análise conclusiva por diferentes comissões na Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar o projeto incluem Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contábeis