A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4003/21, que propõe alterações significativas nos incentivos fiscais concedidos a empresas do setor automotivo instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
De acordo com o texto aprovado, os benefícios fiscais serão progressivamente reduzidos ao longo de um período de cinco anos, culminando em sua completa extinção, conforme os valores minuciosamente detalhados na proposta.
O projeto impacta diretamente duas leis do regime automotivo regional (Leis 9.440/97 e 9.826/99), cujos benefícios têm sido prorrogados ao longo das últimas décadas. A primeira lei trata da concessão de crédito presumido para montadoras presentes nas três regiões, enquanto a segunda estende o mesmo benefício às montadoras de veículos de transporte nas áreas de atuação das superintendências de desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Norte (Sudam).
Contexto
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), proponente do PL 4003/21, argumenta que os incentivos vigentes não garantem a manutenção ou atração de montadoras, citando o encerramento das atividades da Ford no Brasil em 2021, mesmo com os benefícios em vigor.
O relator do projeto, deputado Padovani (União -PR), expressou seu apoio à aprovação, destacando que os incentivos fiscais contribuem para a complexidade do sistema tributário. “A redução gradual desses incentivos pode, em princípio, ser compensada por políticas mais criteriosas e eficazes”, afirmou.
Próximos passos
O PL 4003/21 seguirá sua tramitação em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, bem como pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Portal Contábeis