O Projeto de Lei (PL) 2392/23 define como infração a prática de grandes empresas atrasarem sem motivo justo o pagamento a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Defesa da Concorrência, prevendo, para esses tipos de situação, multa para a empresa.
A penalidade pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto e, ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à companhia.
A autora e deputada Maria do Rosário argumenta que “há diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária pagamentos a fornecedores, mesmo com dinheiro em caixa, a fim de melhorar seus balanços contábeis e aumentar arbitrariamente os lucros”.
Vale informar que o PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis