Tributário

PL suspende cobrança de tributos federais para obras de reconstrução

O Senado Federal está prestes a analisar um novo Projeto de Lei (PL) que visa instituir um regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica danificada por catástrofes reconhecidas pelo poder público, além de obras de relevante interesse nacional. Intitulado PL 1.649/2024, o projeto prevê a suspensão da exigibilidade de tributos federais sobre essas obras.

Segundo o projeto, a suspensão tributária será convertida em isenção fiscal após a conclusão das obras, conforme regulamentação que será estabelecida pelo Poder Executivo. Este mecanismo busca incentivar a finalização rápida e eficiente dos projetos, garantindo que os benefícios fiscais sejam concedidos apenas quando a infraestrutura estiver plenamente restaurada.

Tratamento tributário para obras de interesse nacional

Além das reconstruções em áreas afetadas por catástrofes, o projeto também abrange obras de relevante interesse nacional, garantindo que recebam o mesmo tratamento tributário. O objetivo é reduzir os custos dos empreendimentos que trazem benefícios significativos para a população, fomentando o desenvolvimento econômico e social.

Reconhecimento de catástrofe

O reconhecimento de uma situação de catástrofe ou de interesse nacional ficará a cargo do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Somente com este reconhecimento os beneficiários poderão optar pelo regime especial de tributação proposto.

O senador Wilder Morais (PL-GO) é o autor da iniciativa. A proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Infraestrutura (CI). Posteriormente, o texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Wilder Morais destacou que diversas regiões do Brasil têm sido afetadas por catástrofes naturais e acidentes industriais. Exemplos recentes incluem os desastres climáticos no Rio Grande do Sul e os rompimentos de barragens em Brumadinho e Mariana, Minas Gerais. “O que acontece no Rio Grande do Sul não é um caso isolado. Distúrbios climáticos severos também foram registrados na Bahia, Minas Gerais e São Paulo, causando deslizamentos e enchentes”, afirmou o senador.

Ação do Congresso Nacional

O senador enfatizou a necessidade de uma resposta ativa do Congresso Nacional diante dessas situações. “Proponho a criação de um regime especial de tributação que suspenda a exigibilidade dos tributos federais para obras de restauração de infraestrutura básica afetada por catástrofes. Esta medida contribuirá significativamente para a recuperação das áreas afetadas e para a execução de obras de relevante interesse nacional,” concluiu.

Duas emendas ao projeto foram apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). As emendas ampliam os benefícios para incluir concessionárias de serviços públicos e preveem a suspensão de tributos sobre a venda e importação de equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos.

“O texto original já sugere a suspensão de tributos federais para as receitas das obras de reconstrução e de relevante interesse nacional. Para que as propostas sejam efetivas, é crucial considerar todos os aspectos envolvidos na execução dessas obras,” explicou Mecias de Jesus.

Fonte: Portal Contábeis