artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos são prorrogadas para RS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024, que prorroga a validade de certidões para o Rio Grande do Sul.

A medida prorroga por 90 dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.

Saiba mais sobre medidas voltadas para as vítimas do RS:

RS: veja quais benefícios oferecidos pelo governo para as vítimas das enchentes do Estado

IRPF 2024: parte do imposto devido pode ser doado para o Rio Grande do Sul

NFP-e: emissão obrigatória é adiada para 2025 em decorrência as chuvas do RS

 

Fonte: Portal Contábeis