artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Programa empresa cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 , destinado a:

I – prorrogar por:

  1. 60 dias – a duração da licença-maternidade de 120 dias, e o correspondente período do salário-maternidade (inclusive no caso de parto antecipado);
  • 15 dias – a duração da licença- paternidade, além dos 5 dias

II – conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica que aderir ao programa, observadas as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Instrução Normativa RFB nº 991/2010 estabelece regras para a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da remuneração da(o) empregada(o) paga no período de prorrogação.

Condições exigidas

A prorrogação será garantida:

  1. À empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias;
  2. Ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Adesão – Pessoas Jurídicas

https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-empresa-cidada

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

O requerimento poderá ser formulado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas no citado programa.

O acesso ao endereço eletrônico será efetuado por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.

A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Durante o período de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade:

  1. A empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  2. O empregado também terá direito à remuneração integral.

Sob pena de perda do direito à prorrogação das licenças-maternidade ou paternidade, durante este período:

  1. O (a) mpregado(a) não poderá exercer nenhuma atividade remunerada; e
  2. A criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Fonte: Silvestrin Folha de Pagamento

Fonte: Portal Contábeis