O Projeto de Lei (PL) 353/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a concessão de abatimento no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado a 4% do montante devido, para empresas que se destacam por promover a inclusão social. A medida visa incentivar práticas empresariais voltadas para a diversidade e igualdade de oportunidades.De acordo com a iniciativa, consideram-se empresas inclusivas aquelas que adotam um processo seletivo humanizado, mantêm ambientes centrados no bem-estar, respeitam diversos arranjos familiares e contratam cuidadores para pessoas com deficiência ou mães atípicas, oferecendo jornadas de trabalho flexíveis.
A dedução no IRPJ incidirá sobre despesas relacionadas ao pagamento de salários, sendo direcionada a empresas tributadas com base no lucro real.
O centro do projeto é impulsionar a inclusão e proporcionar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. O deputado Dimas Gadelha destaca a importância do engajamento das empresas na inclusão social, enfatizando que os benefícios fiscais representam uma maneira de incentivar e reconhecer práticas que contribuem para o bem da sociedade.
O Projeto de Lei 353/24 seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, delineando os próximos passos dessa proposta legislativa.
Fonte: Portal Contábeis